TREINAMENTOS - EXIGIDOS NAS NORMAS REGULAMANTADORAS
NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) – DESIGNADO
Quando a empresa está desobrigada de constituir a CIPA, deverá treinar um funcionário e designá-lo como representante da empresa.
Fornecimento de certificados para empresa e empregado.
NR 05 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) – COMISSÃO
Esta Norma Regulamentadora no item 5.2 menciona a obrigatoriedade da Constituição de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Esta comissão será formada tendo como base o número de funcionários e o grau de risco da empresa.
• Elaboração de todo processo burocrático
• Acompanhamento do processo eleitoral
• Curso da CIPA para os representantes com carga horária de 20 horas.
• Elaboração das Atas da CIPA
Fornecimento de certificados para empresa e empregado.
NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI).
Esta Norma Regulamentadora no item 6.6 deixa claro sobre a obrigatoriedade em fornecer e treinar os seus funcionários referente a cada EPI utilizado.
NOTA IMPORTANTE: O registro de fornecimento e treinamento de EPI´s é uma exigência também da Instrução Normativa de N.º 57 do INSS.
Fornecimento de certificados para empresa e empregado.
NR 07 - PRIMEIROS SOCORROS.
Toda empresa deverá estar equipada com material necessário à prestação de primeiros socorros, considerando-se as características das atividades desenvolvidas. Este material deverá ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para este fim.
Esse treinamento será realizado num período de 8 horas, tendo como objetivo fornecer ao socorrista, noções de primeiros socorros: Legislação de socorro a vítima, RCP – Respiração Cardio Pulmonar, Queimaduras, Fraturas, Transporte de Vítimas.
Item 7.5.1 da Norma Regulamentadora
Fornecimento de certificados para empresa e empregado.
NR 09 - TREINAMENTO DO PPRA (PROGRAMA DE PREVANÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS).
Após a realização do levantamento do PPRA, é feito um treinamento a todos os funcionários de acordo com á sua função e atividade, apresentando os riscos e os métodos de minimização e/ou eliminação dos riscos, e quais medidas e procedimentos deverão ser adotados.
NR 10 - TREINAMENTO DA NOVA NORMA REGULAMENTADORA.
Para o atendimento desta nova norma é elaborado um treinamento realizado por engenheiro eletricista para os funcionários que realizam manutenção elétrica da empresa.
O treinamento engloba noções de eletricidade, instalações elétricas, cabine primária, quadros de distribuição, cargas, watts, prevenção e combate ao incêndio e primeiros socorros.
Ref: Treinamento dos eletricistas na programação definida pela NOVA NR10, vigente desde Dezembro de 2004, em consonância com a programação proposta pela própria legislação, em total de 40 horas aulas, focalizando temas básicos de eletricidade, de primeiros socorros e de prevenção e combate a incêndio.
NR 11 - TREINAMENTO PARA OPERADOR DE PONTE ROLANTE.
Realizado de acordo com a NR-11, da Portaria nº. 3214/78, do MTE e com fornecimento de certificados para empresa e empregado.
NR 11 - TREINAMENTO PARA OPERADOR DE EMPILHADEIRA.
Realização de treinamento, com intuito de reciclar, aos operadores de empilhadeira, a importância dos mecanismos de segurança, importância de aplicar ás regras de segurança e com fornecimento de certificados para empresa e empregado.
NR 11 - TREINAMENTO PARA OPERADOR DE PALETEIRA.
Realização de treinamento, com intuito de reciclar, aos operadores de palheteira elétrica, a importância dos mecanismos de segurança, a importância de aplicar ás regras de segurança e com fornecimento de certificados para empresa e empregado.
NR 13 - TREINAMENTO PARA OPERADOR DE CALDEIRAS.
Será ministrado de acordo com a NR-13, da Portaria nº. 3.214/78 do MTE, com fornecimento de certificados para empresa e empregado, e com a realização estágio supervisionado.
NR 18 - TREINAMENTO PARA TRABALHO EM ALTURAS.
Será ministrado de acordo com a NR-18, da Portaria nº. 3.214/78 do MTE, com fornecimento de certificados para empresa e empregado.
NR 23 - TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO.
É ministrado por profissional qualificado e habilitado conforme a NR-23 e IT 17 do corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo. Há treinamento teórico e prático e emissão de certificados de participação.
SIPAT / CAMPANHAS
A CDSEG, após uma identificação da atividade e da disposição e Layout da empresa, a CDSEG, realiza uma SIPAT, de acordo com um tema sugestivo, com palestrantes de alto nível, encenações teatrais, além de outras novidades, contate uma visita nesse sentido.
Além de realizar os temas mais conhecidos em uma semana de prevenção de acidentes.
OUTRAS OPÇÕES:
ERGONOMIA;
SEGURANÇA NO TRABALHO;
HIGIENE BUCAL;
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL;
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
MAPA DE RISCO
O mapa de risco tem como objetivo informar ao trabalhador quais riscos esta sujeito, também da a opção de como diminuir esse fator de risco.
Os membros da CIPA só podem elaborar o mapa de risco com a presença do técnico em segurança do trabalho, é um documento muito importante, pois o PPRA deve estar em conformidade, com as situações de risco mostradas de uma forma qualitativa ou quantitativa.
PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Segundo o art 9.1.1 da NR9, a empresa que empregar funcionário no regime da CLT, deve possuir o PPRA.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saude Ocupacional
Segundo o art 7.1.1 da NR7, a empresa que empregar funcionário no regime da CLT, deve possuir o PCMSO.
7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores