Uma das áreas que mais se destaca no mercado de trabalho, é a segurança do trabalho, Que são normalmente composta pelos seguintes profissionais: Técnico em Segurança do Trabalho, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho.
Esse profissionais são baseadas na NR 4, como deve ser feito o levantamento para saber quais profissionais sua empresa deve contratar, vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao numero total de empregados do estabelecimentos, (verificar quadro I e II, anexo a NR 4).
Vale apena ressaltar que as empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento dos seus colaboradores em estabelecimento com atividade cuja a graduação de risco seja superior a atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco.
Como descobrir o dimensionamento dos SESMT? Observe o exemplo abaixo.
1. Verifique o CNAE da empresa onde irá atuar o SESMT.
2. Verifique quantos funcionários a empresa possui.
A IMPORTÂNCIA DA PREVENÇÃO DO ACIDENTE
Acidente é, por definição, o acontecimento que determina, fortuitamente, dano que poderá ser à coisa, material, ou pessoa. Acidente do trabalho, por definição legal, é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte, perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho.
Lesão Corporal é o dano anatômico, tal como a ferida, a fratura, o esmagamento, a perda de um pé, etc.
Perturbação Funcional é o dano, permanente ou transitório, da atividade fisiológica ou psíquica, tal como a dor, a perda da visão, a diminuição da audição, convulsões, espasmos, tremores, paralisia, anquilose ( perda dos movimentos articulares), perturbação da memória, da inteligência ou da linguagem, etc. Nesses casos, o trauma é concentrado, a eclosão é súbita, a sintomatologia é bem manifesta e a evolução é, até certo ponto, previsível. A separação da lesão corporal da perturbação funcional é, em geral, teórica; a perturbação funcional decorre, quase sempre, de uma alteração anatômica, mesmo que não seja perceptível à vista desarmada.
Tipos de acidentes do trabalho
Os acidentes do trabalho poderão ser classificados como: acidentes típicos, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais.
Acidentes Típicos: São todos os acidentes que ocorrem no desenvolvimento do trabalho na própria empresa ou a serviço desta.
Acidentes de Trajeto: São os acidentes que ocorrem no trajeto entre a residência e o trabalho ou vice-versa.
Doenças ocupacionais: São doenças causadas pelo tipo de trabalho ou pelas condições do ambiente de trabalho.
O que devo fazer quando me acidentar?
O acidentado deverá realizar os seguintes procedimentos:
Acidente Típico ou Doença Ocupacional:
• Comunicar a sua chefia direta;
• Procurar o atendimento médico ou Hospital. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois, os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.
• Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).
Acidente de Trajeto:
• Comunicar a sua chefia direta;
• Procurar o atendimento médico ou Hospital. Não recomendamos que a vítima de acidente de trabalho procure seu Convênio Médico, pois os convênios não cobrem custos com os procedimentos realizados em casos de acidentes do trabalho.
• Comunicar o SESMT, para realizar a investigação do acidente e abrir a CAT (Comunicado de Acidente do Trabalho).
• Realizar a abertura de B.O.(Boletim de Ocorrência), somente nos casos de acidentes de trajeto que envolvam a colisão ou queda de veículos automotores;
• Possuir no mínimo duas testemunhas;
OBS: Todo acidente de trabalho, exceto doença ocupacional, deve ser comunicado ao Ambulatório Médico ou SESMT, até 24 horas após o acidente.
Comunicação de acidente de trabalho | O que é CAT ? | CAT Online, como fazer o download |
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um formulário preenchido pelo SESMT ou RH, com a finalidade de informar à Previdência Social sobre os acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até (24 Hrs) o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. |